O Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro (DL 19/19), que entrou em vigor no dia 1 de fevereiro, veio dotar o mercado português de um novo veículo de investimento imobiliário, procurando ir de encontro às necessidades já manifestadas pelo sector e pelos investidores e alinhar o regime nacional com a realidade dos mercados internacionais.
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