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2025 não trouxe reformas estruturais ao Código do Trabalho, mas foi um ano marcado por evoluções relevantes: novos direitos de ausência por motivos de saúde, a entrada das regras europeias de IA com impacto direto na gestão de RH, a reformulação da política de contratação internacional, avanços jurisprudenciais no trabalho em plataformas digitais e uma fiscalização mais exigente em matéria de igualdade e inclusão.
Qual o plano de ação para 2026?
🟠 AI ACT
- Mapeamento obrigatório dos sistemas de IA usados em recrutamento, avaliação, promoção e monitorização de trabalhadores.
- Eliminação de práticas proibidas, incluindo inferência de emoções no contexto laboral (aplicável desde fevereiro de 2025).
- Preparação para o regime de sistemas de “alto risco”, com novas obrigações de supervisão humana, registo e transparência a partir do 2.º semestre de 2026.
🟠 SEGURANÇA SOCIAL
- Comunicação de admissão obrigatória antes do início do contrato, exclusivamente via Segurança Social Direta, com indicação de NISS, remuneração permanente e categoria profissional.
- Substituição da declaração de remunerações por um modelo pré-preenchido, sujeito a validação, correção ou aceitação tácita até ao dia 20 do mês seguinte.
- Integração obrigatória dos sistemas de payroll com a SSD e a Plataforma de Serviços de Interoperabilidade, com regime voluntário em 2026 e obrigatório em 2027.
🟠 FISCALIZAÇÃO E COMPLIANCE
- Obrigação de avaliação e correção de diferenças remuneratórias, com base em critérios objetivos de avaliação de funções e políticas salariais transparentes.
- Verificação anual do cumprimento das quotas de emprego para pessoas com deficiência, com documentação dos fundamentos de inaplicabilidade ou impossibilidade objetiva.
- Implementação de políticas internas sobre álcool e substâncias psicoativas, envolvendo o Médico do Trabalho, contraprova e registos auditáveis.
🟠 FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO
- Possibilidade de mobilização dos saldos para finalidades legalmente previstas, incluindo formação, habitação, equipamentos sociais e compensações por cessação.
- Prazo final para resgate até 31 de dezembro de 2026, findo o qual os valores não utilizados revertem para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.
- Limitação do número de pedidos de mobilização (2 ou 4, conforme o saldo), exigindo planeamento faseado e articulação com tesouraria.
🟠 MOBILIDADE INTERNACIONAL
- Contratação de cidadãos de países terceiros dependente de vistos emitidos no país de origem, após a revogação da Manifestação de Interesse.
- Necessidade de alinhamento rigoroso entre tipo de visto, contrato de trabalho, funções exercidas, local de trabalho e enquadramento contributivo.
- Risco acrescido de indeferimentos, fiscalizações e invalidação de autorizações em caso de incoerência documental.
Hot topics 2026:
🟠 Transformação digital
🟠 Concorrência no mercado laboral
🟠 Presunção da laboralidade
🟠 Restruturações
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