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2026-01-08
A CCA faz o balanço do ano de 2025 e fala sobre as perspectivas para 2026 quanto ao Direito do Trabalho

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2025 não trouxe reformas estruturais ao Código do Trabalho, mas foi um ano marcado por evoluções relevantes: novos direitos de ausência por motivos de saúde, a entrada das regras europeias de IA com impacto direto na gestão de RH, a reformulação da política de contratação internacional, avanços jurisprudenciais no trabalho em plataformas digitais e uma fiscalização mais exigente em matéria de igualdade e inclusão.

Qual o plano de ação para 2026? 

🟠 AI ACT

  • Mapeamento obrigatório dos sistemas de IA usados em recrutamento, avaliação, promoção e monitorização de trabalhadores.
  • Eliminação de práticas proibidas, incluindo inferência de emoções no contexto laboral (aplicável desde fevereiro de 2025).
  • Preparação para o regime de sistemas de “alto risco”, com novas obrigações de supervisão humana, registo e transparência a partir do 2.º semestre de 2026.

🟠 SEGURANÇA SOCIAL

  • Comunicação de admissão obrigatória antes do início do contrato, exclusivamente via Segurança Social Direta, com indicação de NISS, remuneração permanente e categoria profissional.
  • Substituição da declaração de remunerações por um modelo pré-preenchido, sujeito a validação, correção ou aceitação tácita até ao dia 20 do mês seguinte.
  • Integração obrigatória dos sistemas de payroll com a SSD e a Plataforma de Serviços de Interoperabilidade, com regime voluntário em 2026 e obrigatório em 2027.

🟠 FISCALIZAÇÃO E COMPLIANCE

  • Obrigação de avaliação e correção de diferenças remuneratórias, com base em critérios objetivos de avaliação de funções e políticas salariais transparentes.
  • Verificação anual do cumprimento das quotas de emprego para pessoas com deficiência, com documentação dos fundamentos de inaplicabilidade ou impossibilidade objetiva.
  • Implementação de políticas internas sobre álcool e substâncias psicoativas, envolvendo o Médico do Trabalho, contraprova e registos auditáveis.

🟠 FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO

  • Possibilidade de mobilização dos saldos para finalidades legalmente previstas, incluindo formação, habitação, equipamentos sociais e compensações por cessação.
  • Prazo final para resgate até 31 de dezembro de 2026, findo o qual os valores não utilizados revertem para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.
  • Limitação do número de pedidos de mobilização (2 ou 4, conforme o saldo), exigindo planeamento faseado e articulação com tesouraria.

🟠 MOBILIDADE INTERNACIONAL

  • Contratação de cidadãos de países terceiros dependente de vistos emitidos no país de origem, após a revogação da Manifestação de Interesse.
  • Necessidade de alinhamento rigoroso entre tipo de visto, contrato de trabalho, funções exercidas, local de trabalho e enquadramento contributivo.
  • Risco acrescido de indeferimentos, fiscalizações e invalidação de autorizações em caso de incoerência documental. 

Hot topics 2026:

🟠 Transformação digital

🟠 Concorrência no mercado laboral

🟠 Presunção da laboralidade

🟠 Restruturações

Todas as informações aqui