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2020-10-08
Decisão de Inconstitucionalidade de Preferência aos Arrendatários

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Na ImoNews de Outubro, vimos dar-lhe nota de que, através do Acórdão nº 299/2020 publicado em Diário da República no passado dia 18 de setembro, o Tribunal Constitucional veio declarar a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma do Código Civil que, desde Outubro de 2018, concedia direito de preferência ao arrendatário de parte do prédio não constituído em Propriedade Horizontal.