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Informative Notes

2020-01-09
Direito Real de Habitação Duradoura

Informative Notes

Foi hoje publicado, dia 9 de Janeiro de 2020, o Decreto-Lei n.º 1/2020 que cria o Direito Real de Habitação Duradoura (doravante, “DHD”), definido como o direito que confere a uma, ou mais pessoas singulares, o gozo de uma habitação alheia como sua residência permanente, por um período vitalício, mediante o pagamento ao respetivo proprietário de (i) uma caução pecuniária e (ii) de contrapartidas periódicas, adquirindo essa(s) pessoa(s) singular(es) a qualidade de morador(es).

Este regime especial surge no contexto do lançamento da Nova Geração de Políticas de Habitação definida, também, em Conselho de Ministros. É, assim, criada uma figura que confere caráter de permanência de habitação sem exigir a aquisição do imóvel.