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2020-02-06
Quotas de emprego para pessoas com deficiência

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No dia 1 de fevereiro de 2019, entrou em vigor a Lei 4/2019, de 10/01, que prevê a implementação de um sistema de quotas de emprego, nas médias empresas com um número igual ou superior a 75 trabalhadores e grandes empresas, para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

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