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2021-01-15
as medidas do 2º confinamento

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Encontra-se vigente o Estado de Emergência que se iniciou às 00h do dia 08 de janeiro de 2021 e cessará às 23:59min do dia 15 de janeiro de 2021.

No entanto, através do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro e da Resolução da Assembleia da República n.º 1-B/2021, de 13 de janeiro, o Estado de Emergência vigente foi modificado e renovado, por um período de 15 dias, em todo o território nacional continental, com início às 00h do dia 16 de janeiro de 2021 e término até às 23:59min do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo das eventuais (e prováveis) renovações.

Na sequência da modificação e renovação do Estado de Emergência, o Governo aprovou, através do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros, medidas semelhantes às inicialmente adotadas em março e abril de 2020, aquando do decretamento do primeiro Estado de Emergência motivado pela Pandemia de COVID-19, as quais entram em vigor às 00h do dia 15 de janeiro de 2021.

Na nota informativa que poderá consultar AQUI iremos (apenas) abordar as novas medidas, ou as alterações às medidas já existentes, uma vez que as restantes foram já objeto de informações anteriormente publicadas.