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2020-04-22
#12 Legal Update COVID-19 | medidas excecionais quanto às formalidades das citações e notificações

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Foi publicada no dia 18 de abril a Lei n.º 10/2020, que veio estabelecer um regime excecional e temporário, quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da Pandemia da doença COVID-19.

No que respeita às formalidades de citação e de notificação postal, previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de envio de encomendas postais, o regime passa a ser o seguinte:

  • É suspensa a recolha da assinatura na entrega de correio registado e encomendas.
  • A recolha da assinatura é substituída pela identificação verbal e pela recolha do número do cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio idóneo de identificação, mediante a respetiva apresentação e aposição da data em que a recolha foi efetuada.
  • As citações e notificações realizadas através de remessa de carta registada com aviso de receção consideram-se efetuadas na data em que for recolhido o número de cartão de cidadão ou de qualquer outro meio legal de identificação.
  • Em caso de recusa de apresentação e fornecimento dos dados, o distribuidor do serviço postal lavra nota do incidente na carta ou aviso de receção e devolve-o à entidade remetente. Qualquer que seja o processo ou procedimento, o ato de certificação da ocorrência vale como notificação.

Consulte infra a nossa flashnews para mais informações.

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