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🟠 O QUE É A LEI EUROPEIA DA ACESSIBILIDADE?
A Lei Europeia da Acessibilidade (“LEA”) foi adotada em 2019 e constitui uma diretiva da União Europeia que estabelece requisitos comuns de acessibilidade aplicáveis a uma vasta gama de produtos e serviços, com o objetivo de os tornar mais acessíveis a pessoas com deficiência e limitações funcionais. Visa garantir o acesso equitativo à informação relevante e promover uma sociedade mais inclusiva.
Portugal transpôs esta diretiva através do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro (“Decreto-Lei Português”), que visa harmonizar os requisitos aplicáveis a determinados produtos e serviços. Este Decreto-Lei produzirá efeitos a partir de 28 de junho de 2025, relativamente a produtos colocados no mercado e serviços disponibilizados a consumidores após essa data.
🟠 APLICA-SE AOS OPERADORES DE JOGO ONLINE?
Sim. Embora a LEA não faça referência expressa ao setor do jogo, o seu âmbito material e as respetivas definições indiciam fortemente que as plataformas de jogo online se encontram abrangidas pela sua aplicação.
A LEA aplica-se a “serviços de comércio eletrónico”, definidos como “serviços prestados à distância, através de websites ou aplicações móveis, por meios eletrónicos e a pedido individual de um consumidor, com vista à celebração de um contrato de consumo”. Adicionalmente, certos considerandos relevantes da LEA esclarecem que as obrigações de acessibilidade se aplicam a qualquer serviço disponibilizado por via eletrónica, a pedido e por iniciativa do consumidor, incluindo aqueles que envolvam a venda online de produtos ou serviços.
As plataformas de jogo online preenchem manifestamente estes critérios, uma vez que operam à distância, através de websites ou aplicações móveis, e requerem a criação de contas de utilizador por iniciativa do consumidor.
Assim, os serviços de jogo online poderão ser qualificados como “serviços de comércio eletrónico” para efeitos da LEA. Acresce que, tendo o Decreto-Lei Português transposto integralmente as definições e o âmbito da Diretiva, conclui-se que a aplicação das respetivas regras aos operadores de jogo online não é afetada pela transposição nacional.
🟠 QUE OBRIGAÇÕES DEVERÃO OS PRESTADORES DE SERVIÇOS CUMPRIR?
Tanto a LEA como o Decreto-Lei Português estabelecem obrigações específicas a observar pelos prestadores de serviços, designadamente:
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Interface de utilizador acessível: Os conteúdos e funcionalidades devem ser percecionáveis, operáveis, compreensíveis e robustos (por exemplo, compatíveis com leitores de ecrã);
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Processos acessíveis de pagamento e autenticação: Os sistemas de verificação de utilizador ou pagamento devem ser acessíveis a pessoas com deficiência;
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Declaração pública de acessibilidade: Deve ser publicada, em formatos acessíveis, uma explicação clara sobre a conformidade do serviço com os requisitos legais, integrada nos termos e condições da plataforma ou documento equivalente;
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Mecanismo de feedback acessível: Os utilizadores devem dispor de um canal acessível para reporte de problemas ou pedido de informação em formatos alternativos;
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Monitorização e medidas corretivas: Deve ser assegurada a conformidade contínua (nomeadamente aquando de atualizações da plataforma), adotando-se medidas corretivas quando necessário e informando a autoridade competente;
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Documentação e cooperação com as autoridades: Deve ser mantida documentação comprovativa da conformidade, a fornecer às entidades reguladoras quando solicitado.
🟠 AS CONTAS DE UTILIZADOR EXISTENTES SERÃO ABRANGIDAS?
Sim, embora com alguma flexibilidade. Todos os contratos celebrados antes de 28 de junho de 2025 poderão manter-se em vigor sem alterações até ao seu termo, com um período máximo de continuidade de cinco anos (isto é, até 28 de junho de 2030).
Considerando que os serviços de jogo online são habitualmente prestados através de contas de utilizador de duração indeterminada, estas serão tratadas como contratos por tempo indefinido. Assim, poderão manter-se válidas até 28 de junho de 2030, sem necessidade imediata de ajustamentos para efeitos de acessibilidade, o que confere alguma continuidade operacional enquanto se implementam as adaptações exigidas.
🟠 COMO PODE SER DEMONSTRADA A CONFORMIDADE?
Tanto a LEA como o Decreto-Lei Português consagram uma presunção de conformidade para os serviços que respeitem normas europeias harmonizadas, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.
Na prática, tal significa que a conformidade com a norma EN 301 549 — norma de referência da UE em matéria de acessibilidade digital (abrangendo websites, aplicações móveis e sistemas de autenticação) — será considerada prova suficiente do cumprimento dos requisitos da Diretiva, salvo prova em contrário.
🟠 EXISTEM EXCEÇÕES?
Sim. A lei prevê determinadas isenções à aplicação dos requisitos de acessibilidade, nomeadamente:
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Se a entidade prestadora se qualificar como microempresa (ou seja, empregando menos de 10 trabalhadores e com um volume de negócios ou balanço total anual não superior a 2 milhões de euros); ou
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Se o cumprimento das obrigações de acessibilidade implicar uma alteração substancial da natureza do serviço ou um encargo desproporcionado para o prestador. Nestes casos, é obrigatório realizar e documentar uma avaliação interna que fundamente a isenção.
🟠 CONCLUSÃO
Apesar de não visar especificamente o setor do jogo, a LEA terá um impacto relevante sobre os operadores de jogo online, uma vez que os seus serviços se enquadram no conceito de comércio eletrónico.
Reconhecer desde já a aplicabilidade da LEA permitirá aos operadores planear estrategicamente o cumprimento das novas exigências, mitigar riscos jurídicos e alinhar os seus serviços com os objetivos mais amplos de acessibilidade e inclusão digital.