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2022-08-25
Alteração à Lei dos Estrangeiros

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Foi hoje publicada a Lei n. 18/2022, de 25 de agosto, que altera a Lei 23/2007 (Lei dos Estrangeiros)

No que se refere aos tipos de visto para Portugal, as principais alterações foram as seguintes:

 

1) Simplificação dos vistos para cidadãos CPLP

A concessão do visto de curta duração, de estada temporária ou de residência para cidadão abrangido pelo Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP passa a estar dispensada de parecer prévio do SEF, que corresponde a um procedimento realizado pelo Consulado perante o SEF, após a entrega da candidatura ao visto.

 

2) Visto para procura de trabalho em Portugal

É criado um novo visto específico para quem quer ingressar em território nacional para procura de trabalho. Este visto tem a duração de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, e é limitado ao território nacional. 

Tendo em vista a simplificação de procedimentos, o visto integra o agendamento junto dos serviços competentes pela concessão de autorizações de residência, dentro dos 120 dias de duração do visto, conferindo o direito a requerer uma autorização de residência, após a constituição e formalização da relação laboral naquele período.

 

3) Facilitação do visto de residência para frequência de estudos no Ensino Superior

Sempre que o requerente se encontre admitido em instituição de ensino superior nacional, a concessão do visto de residência para frequência de programa de estudos de ensino superior passa a estar dispensada de parecer prévio do SEF.

 

4) Visto de estada temporária e de residência para nómadas digitais

Alarga-se a possibilidade de concessão de visto de estada temporária e de visto de residência aos profissionais que exerçam remotamente, para fora do território nacional, a sua atividade profissional subordinada, independente ou que sejam empreendedores.

 

5) Atribuição automática de NIF, NISS e SNS provisórios no âmbito do visto de residência

Com a concessão do visto de residência é emitida uma pré-autorização de residência, de onde consta a informação relativa à obtenção da autorização de residência e a atribuição provisória dos números de identificação fiscal, de segurança social e do serviço nacional de saúde.

 

6) Vistos de estada temporária ou de residência para os familiares habilitados com os respetivos títulos

Possibilidade de os vistos de estada temporária ou de residência terem como finalidade o acompanhamento dos familiares habilitados com os respetivos títulos, permitindo que as famílias possam entrar em território nacional juntas e de forma regular. A lei vem prever a possibilidade de que os pedidos dos vistos dos familiares de um requerente de um visto de residência sejam realizados em simultâneo ao pedido de visto deste último.

 

7) Eliminação das quotas no visto para exercício de atividade profissional subordinada

Eliminado regime de quotas para os vistos de residência para trabalho subordinado. Era um regime anacrónico, que foi desaplicado nos últimos três anos ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado.

 

8) Simplificação da emissão e renovação do título de residência para britânicos beneficiários do Acordo de Saída da UE

A par do SEF, as entidades públicas que procedam à recolha de dados biométricos para efeitos de identificação civil, designadamente o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e os Espaços Cidadão, passam a ser competentes para a emissão e renovação do título de residência para cidadãos britânicos beneficiários do Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia.


Informamos ainda que este diploma entra em vigor a  26 de agosto de 2022