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2023-04-03
Alterações à Legislação Laboral entram em vigor no dia 1 de maio

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Tendo o Presidente da República promulgado o decreto-lei referente à Agenda do Trabalho Digno, no passado dia 22 de março, foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei n.º 13/2023, a qual procede às alterações ao Código do Trabalho e demais legislação conexa.
 
Com a publicação da referida Lei n.º13/2023, confirmam-se as já anteriormente anunciadas cerca de 150 alterações à legislação laboral, sendo que, a CCA Law Firm, no decorrer dos próximos dias, irá divulgar algumas das principais alterações.
 
Com a publicação no dia 3 de abril, informamos que a grande maioria das alterações laborais entrarão em vigor a partir do próximo dia 1 de Maio, com exceção das seguintes:

  • Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade, referente aos períodos da licença parental complementar, que no prazo de 60 dias a contar da publicação da presente Lei n.º 13/2023, o Governo procederá à alteração da definição, mantendo-se, por ora, o que estava anteriormente previsto no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril;
  • Algumas normas referentes aos requisitos mínimos de funcionamento das Empresas de Trabalho Temporário mantêm-se inalteradas, até à entrada em vigor de Decreto Regulamentar;
  • Ficam suspensas, durante a vigência do acordo de médio prazo com vista à melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, as obrigações de inscrição de trabalhadores e respetivo pagamento ao Fundo de Garantia e Compensação de Trabalho (FGCT) e ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT);
  • No prazo de 60 dias, o Governo procederá às adaptações necessárias à Regulamentação de Arbitragem e referente à negociação das Convenções Coletivas de Trabalho.