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2019-07-04
Alterações à Lei das Entidades de Gestão Coletiva

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Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto-lei n.º 89/2019, de 4 de julho, que procede à segunda alteração à Lei das Entidades de Gestão Coletiva (Lei n.º 26/2015 de 14 de abril, alterada pelo Decreto-lei n.º 100/2017, de 23 de agosto). Este decreto-lei visou essencialmente – como é assumido no próprio preâmbulo – “clarificar a aplicação do princípio da transparência ao nível da gestão de verbas afetas à função social e cultural, assegurando, simultaneamente, a respetiva autonomia”.

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