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2022-03-29
Alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

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As alterações introduzidas pelo Novo Regulamento da Nacionalidade entrarão em vigor a 15 de abril de 2022, aplicando-se aos processos pendentes à data da entrada em vigor do decreto-lei, exceto no que respeita aos processos com fundamento no n.º 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade (concessão de nacionalidade por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, com dispensa de determinados requisitos) e a todos os novos processos.

artigo 24.º-A do Novo Regulamento da Nacionalidade (“Naturalização de estrangeiros que sejam descendentes de judeus sefarditas portugueses”), entrará em vigor apenas no dia 1 de setembro de 2022, com exceção do seu n.º 4, relativo ao modelo a aprovar do certificado da comunidade judaica.

Consulte a flashnews infra para mais informações.