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2024-01-10
Contribuição Extraordinária sobre os Apartamentos e Estabelecimentos de Hospedagem em Alojamento Local (“CEAL”)

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É proprietário de imóveis habitacionais afetos a alojamento local?
É titular de licença de exploração de estabelecimentos de alojamento local?

Foi já publicado o coeficiente de pressão urbanística anualmente apurado para cada freguesia e que serve de suporte ao cálculo da CEAL a pagar até dia 25 de junho de 2024.
 
Com a publicação dos coeficientes apurados é agora possível antecipar o montante de CEAL a pagar pelos titulares de licenças e/ou proprietários.
  
Tem dúvidas quanto a esta nova obrigação?
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