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Foi ontem aprovado o Regime de Grupos de IVA que permitirá que entidades juridicamente distintas, mas estreitamente vinculadas entre si, sejam tratadas como um único sujeito passivo de IVA, permitindo a consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
De acordo com o diploma agora aprovado (a ser publicado em Diário da República brevemente), Grupos de IVA podem aplicar-se quando uma entidade dominante detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital e mais de 50% dos direitos de voto das entidades dependentes, desde que estas prossigam objetivos económicos similares, complementares ou interdependentes e partilhem uma estrutura de gestão comum. O regime abrange também participações detidas através de entidades sediadas em Portugal ou noutros Estados-Membros.
A introdução deste regime representa um passo relevante na modernização do sistema de IVA português, promovendo maior eficiência fiscal e simplificação administrativa para grupos empresariais. Recomenda-se a realização de uma análise prévia das suas estruturas societárias e participações, de forma a avaliar a elegibilidade e os potenciais impactos fiscais decorrentes da futura implementação deste regime que entrará em vigor a partir de 1 de julho de 2026
A equipa de fiscal da CCA está disponível para apoiar a análise e implementação do Regime de Grupos de IVA, assegurando o enquadramento mais eficiente e conforme à nova legislação, prestando o devido suporte técnico e jurídico.