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Notas Informativas

2020-10-08
Inconstitucionalidade Preferência Arrendatários

Notas Informativas

Vimos dar-lhe nota de que, através do Acórdão nº 299/2020 publicado em Diário da República no passado dia 18 de setembro, o Tribunal Constitucional veio declarar a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma do Código Civil que, desde outubro de 2018, concedia direito de preferência ao arrendatário de parte do prédio não constituído em Propriedade Horizontal.

Consulte a nota informativa infra para mais esclarecimentos.