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Plataforma MyCiber: Prazo para registo termina a 15 de setembro
As organizações abrangidas pelo novo Regime Jurídico da Cibersegurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que transpôs a Diretiva NIS 2, devem assegurar a sua autoidentificação e registo na plataforma MyCiber até 15 de setembro de 2026, caso já se encontrem em atividade.
O Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho, veio concretizar este regime, incluindo as regras de funcionamento da MyCiber, plataforma desenvolvida e gerida pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) para o cumprimento de várias das obrigações previstas no novo quadro legal.
Quem está abrangido?
O regime abrange um conjunto alargado de organizações, incluindo entidades de setores como serviços digitais, energia, transportes, banca, saúde, infraestruturas digitais, serviços postais e de estafeta e indústria, bem como entidades públicas relevantes.
O enquadramento de cada organização depende, designadamente, do setor e subsetor de atividade, da sua dimensão e dos serviços concretamente prestados.
A ANACOM alertou especificamente operadores de comunicações eletrónicas e os prestadores de serviços postais para o cumprimento deste prazo.
O que fazer?
As organizações devem:
- confirmar se estão abrangidas pelo novo Regime Jurídico da Cibersegurança;
- caso estejam abrangidas, assegurar a autoidentificação e registo na plataforma MyCiber até 15 de setembro; e
- preparar-se para as restantes obrigações decorrentes do novo regime.
Para as entidades que iniciem posteriormente a sua atividade, o registo deve ser efetuado no prazo de 30 dias após o início da atividade.