Insights & Media

Newsletters

2021-10-19
Novas regras para a compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais

Newsletters

Foi publicado em Diário da República o decreto-lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais e que transpõe, para a ordem jurídica interna, as Diretivas (EU) 2019/771 e (EU) 2019/770.

Este novo decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022, e revoga a atual lei aplicável à venda de bens de consumo e às respetivas garantias, aprovada pelo decreto-lei 67/2003, de 8 de abril e os artigos 9.º-B (“Entrega dos bens”) e 9.º-C (“transferência do risco”) da lei n.º 24/96, de 31 de julho (lei da defesa do consumidor).

Consulte a flashnews infra para saber mais sobre o decreto-lei que pretende reforçar os direitos dos consumidores na compra e venda de bens móveis, de bens imóveis, e – uma grande, e obviamente necessária, novidade - de conteúdos e serviços digitais.