O Orçamento do Estado para 2022 (“OE 2022” - Lei n.º 12/2022, de 27 de junho) foi ontem publicado, tendo algumas novidades, especialmente relevantes, em sede de IRS, das quais salientamos as seguintes:
> REGIME FISCAL APLICÁVEL A EX-RESIDENTES
- O regime fiscal aplicável a ex-residentes que regressaram a Portugal é estendido até 2023. Assim estão excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos que se tornem residentes em Portugal nos anos de 2021, 2022 e 2023.
> MAIS-VALIAS MOBILIÁRIAS
Englobamento obrigatório
O saldo positivo entre as mais e menos-valias decorrentes da alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários passa a ser obrigatoriamente englobado quando:
- Os ativos em causa tenham sido detidos por um período inferior a 365 dias; e
- O rendimento coletável do sujeito passivo, incluindo o saldo das referidas mais e menos-valias, seja igual ou superior a € 75.009.
Esta regra aplica-se igualmente ao saldo entre as mais e menos-valias que se encontram sujeitas à taxa agravada de 35% .
As regras acima referidas apenas são aplicáveis a rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Método de apuramento
Passará a ser aplicada a regra de first in first out (FIFO), no caso de alienação de valores mobiliários depositados em mais do que uma instituição de crédito ou sociedade financeira.
Estabelece-se ainda a obrigação, para as instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas transações referentes a valores mobiliários, de entregarem aos sujeitos passivos até 20 de janeiro do ano seguinte, documento onde identifiquem, relativamente aos títulos transacionados, a quantidade, a data e o valor histórico de aquisição e o valor de realização.
Nas situações em que a data e o histórico de aquisição sejam desconhecidos considera-se como valor de aquisição o da menor cotação verificada nos dois anos anteriores à data da alienação, se outro menos elevado não for declarado.
Doação isenta
O custo de aquisição dos valores mobiliários adquiridos por doação, isenta de Imposto do Selo, passará a corresponder ao que seria considerado para efeitos da liquidação de Imposto de Selo, até aos dois anos anteriores à doação.