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2022-12-06
Plataforma De Cessação De Contratos De Comunicações Eletrónicas

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Foram aprovadas as funcionalidades da nova “Plataforma de cessação de contratos” (Portaria n.º 284/2022), previstas no artigo 138.º da Lei n.º 16/2022 de agosto, que ratifica a Lei das Comunicações Eletrónicas.

A nova Lei das Comunicações Eletrónicas, cuja entrada em vigor se deu a 14 de novembro de 2022, assegurou a transposição para a ordem jurídica nacional de 3 diretivas, entre as quais, a Diretiva UE 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (Lei das Comunicações Eletrónicas), que consagra, entre outros aspetos, os direitos e interesses dos utilizadores finais desses serviços.

É neste enquadramento, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 138.º desta Lei, que se estabelece a possibilidade de os consumidores exercerem os seus direitos de denúncia, caducidade e resolução de contrato através de uma plataforma criada e gerida pela Direção-Geral do Consumidor (DGC).

Esta nova plataforma online permitirá aos consumidores usufruírem das seguintes funcionalidades:

  • Formulação de pedidos de informação relativa aos seus direitos e deveres de cessação contratuais;
  • Exercer o direito de cessação por via da denúncia do contrato, não obstante continuar a ser possível solicitar pela maneira tradicional;
  • Submissão de pedidos de suspensão de contratos e de caducidade (ainda não disponível na Plataforma);
  • Exercer o direito de cessação contratual por resolução (ainda não possível na Plataforma);

A plataforma da DGC já se encontra disponível em Plataforma de Cessação de Contratos ainda que não disponha já de todas as funcionalidades aprovadas nesta fase inicial.