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2023-10-16
Proposta de Lei do OE 2024: Tributação em IRS – Stock Option Plans

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No dia 10 de outubro de 2023, foi apresentada a Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2024 que vem propor as seguintes alterações ao regime de tributação dos ganhos derivados de planos de ações:

  • Aplicação do regime aos ganhos derivados de planos criados por entidades que sejam reconhecidas como startup e que tenham criado o plano de ações no ano da sua constituição/primeiro ano de atividade (cumpridos os outros requisitos).
  • As limitações de acesso ao regime para os membros de órgãos sociais foram revogadas.
  • Os rendimentos apurados aquando da perda da qualidade de residente em território português (“Exit Tax”) ficam parcialmente isentos de IRS até ao valor 20 vezes o valor do IAS, sendo englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos. Esta isenção poderá ser apenas utilizada uma vez pelo sujeito passivo.
  • Esclarecimento que este regime se aplica a planos de ações ou similares criados por outras entidades com quem a entidade patronal tenha uma relação de domínio, grupo ou simples participação.

Além disso, a referida proposta prevê que os trabalhadores que, à data da entrada em vigor do OE 2024, mantenham na sua esfera pessoal os títulos que tenham beneficiado da isenção de IRS prevista no âmbito do regime anterior, mantêm o benefício de isenção de tributação em IRS, desde que os títulos permaneçam na sua esfera por um período mínimo de 2 anos desde o exercício da sua opção ou subscrição.

Por fim, propõe-se que os ganhos:

  • resultantes da alienação onerosa dos valores mobiliários ou direitos equiparados;
  • derivados dos planos que tenham beneficiado da isenção de IRS prevista no âmbito do regime anterior; e
  • adquiridos antes da entrada em vigor do OE 2024;

sejam tributados no âmbito da categoria G, sendo apurados pela diferença positiva entre o valor de realização e o valor de mercado à data da aquisição da opção ou do direito.