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Entra hoje em vigor – dia 1 de julho de 2025 – o Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho, que prevê a prorrogação automática da validade dos documentos entretanto caducados, assegurando as condições necessárias para os cidadãos estrangeiros renovarem as suas autorizações de residência, regulando-se também aspetos desse processo, até 15 de outubro de 2025.
Assim, as autorizações de residência cuja validade termine entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, são aceites, nos mesmos termos, até 15 de outubro de 2025.
A partir de 15 de outubro de 2025, os documentos relativos a autorizações de residência serão aceites desde que o titular apresente um comprovativo de pagamento do pedido de renovação, emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP), com uma validade de 180 dias contados desde a data da sua emissão.