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2023-01-18
Regulamento dos Serviços Digitais (DSA)

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A Comissão Europeia apresentou um pacote legislativo sobre os serviços digitais que inclui o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) e o Regulamento dos Mercados Digitais (DMA). 

O Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act - "DSA") que entrou em vigor a 16 de novembro de 2022, começará a ser aplicado no ordenamento jurídico português a 17 de fevereiro de 2024. 

Dada a importância do tema, a CCA disponibilizará a partir de janeiro de 2023, uma Newsletter mensal onde abordará as principais obrigações, novidades e exigências introduzidas por este diploma, entre outras:

  • Medidas de combate a bens, serviços ou conteúdos ilegais em linha;
  • Novas medidas para habilitar os utilizadores e a sociedade;
  • Medidas para avaliar e mitigar riscos;
  • Maior supervisão e aplicação da lei por parte da Comissão relativamente a plataformas em linha de grande dimensão. 

Lembramos que os serviços em linha abrangidos pelo DSA incluem:

  • Prestadores de serviços intermediários que oferecem infraestruturas de rede;
  • Prestadores de serviços de armazenagem em servidor;
  • Motores de pesquisa em linha de grande dimensão (com mais de 45 milhões de utilizadores);
  • Plataformas em linha que reúnem vendedores e consumidores;
  • Plataformas em linha de grande dimensão (com mais de 45 milhões de utilizadores).

 Os fornecedores de plataformas em linha têm até 17 de fevereiro de 2023 para publicar o número médio mensal de destinatários ativos do serviço na União, mas outras datas importantes se seguem.

Aceda aqui à nossa Linha do Tempo com as datas mais relevantes.

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