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2023-04-28
Subsídio de Refeição e Compromisso Emprego Sustentável

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1. O Subsídio de Refeição sobe para € 6 ou € 9,60 em cartão 

Foi atualizado o montante do subsídio de refeição para a Função Pública, para 6 (euro) (seis euros), tendo sido publicada tal alteração na Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril.
 
Com efeito, os limites excluídos de IRS e Segurança Social, no setor privado também sobem para aquele montante de 6,00 Euros.
 
Já para os trabalhadores que recebem através de cartão de refeição, o valor excluído de tributação passa dos atuais 8,32 Euros para 9,6 Euros (de acordo com o Código do IRS, quando o pagamento é em cartão, só é tributado o valor que "exceda em 60%" o limite legal).
 
Por último, de referir que a presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.


2. Compromisso Emprego Sustentável 

O programa de incentivo à contratação “Compromisso Emprego Sustentável” regulado pela Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, foi sujeito à sua segunda alteração, através da Portaria 109/2023, de 19 de abril, tendo como principais alterações, as seguintes:
 

A. Passam a ficar dispensados do prazo de inscrição no IEFP:

     - Pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos;
     - Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos;
     - Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
     - Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
 

B. Não são elegíveis a este incentivo os contratos de trabalho celebrados entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho, imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

C. O apoio financeiro à contratação no âmbito deste programa passa a ser possível a partir de um valor de retribuição mais baixo. Anteriormente, previa este programa que o apoio financeiro era majorado em 25% quando a retribuição base igual ou superior a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (ou seja, € 1.520,00).

Agora, a majoração passa a ser atribuída para retribuições a partir dos € 1.330,00.

Este apoio financeiro à contratação passa a prever uma nova situação, passando também a majorar em 25% o apoio financeiro quando esteja em causa a contratação de desempregado de longa duração.
 

D. O prazo de apreciação da candidatura aumenta de 20 dias úteis para 30 dias úteis;

E. A restituição dos apoios do IEFP passa também a ser obrigatória, além dos casos anteriormente previstos, quando haja a cessação do contrato de trabalho durante o período experimental por iniciativa da entidade empregadora, salvo se a entidade empregadora proceder à substituição do trabalhador apoiado que cessou o contrato por desempregado inscrito no IEFP, I. P., que se encontre nas mesmas condições ou por outro desempregado elegível.