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As atividades de team building ganharam um espaço central na cultura empresarial, assumindo-se hoje como momentos de convívio que vão muito além dos tradicionais almoços ou jantares de equipa. Mas surge uma questão essencial: o que acontece se um trabalhador sofrer um acidente durante uma destas iniciativas?
Num artigo de opinião para a RH Magazine, Camila Marques de Queiroz, Associada da área de Laboral da CCA Law Firm, reflete sobre esta questão e explica que, embora estas atividades decorram muitas vezes fora do ambiente físico da empresa, devem ser entendidas como uma extensão natural do tempo e do espaço de trabalho.
“As atividades de team building são programadas e promovidas pelo empregador, inserindo-se claramente no quadro da relação laboral. (...) Ao reconhecer que também nestes contextos os trabalhadores merecem a proteção prevista para os acidentes de trabalho, reforça-se não só o cumprimento da Lei, mas também a confiança mútua que deve sustentar qualquer relação laboral.”
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