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O acordo de revogação é uma das formas mais utilizadas para pôr termo à relação laboral de forma consensual. Porém, apesar de ser um mecanismo aparentemente simples, a lei impõe requisitos formais rigorosos e a sua omissão pode implicar consequências sérias para empregadores e trabalhadores.
Num artigo para a RH Magazine, Carlos de Oliveira Sarmento, Associado Sénior da área de Laboral da CCA Law Firm, explica que o acordo de revogação só produz efeitos válidos se contiver três elementos obrigatórios: a data da celebração, a data da cessação e a referência expressa ao prazo legal de sete dias para o trabalhador revogar o acordo. A ausência desta última menção, muitas vezes esquecida, tem sido considerada pelos tribunais como causa de nulidade do acordo, levando à reintegração do trabalhador e à devolução de valores pagos.
O advogado alerta ainda que, embora o foco costume recair na negociação, “é nos detalhes formais que surgem os maiores riscos para as empresas”, reforçando a importância de um acompanhamento jurídico rigoroso.
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