Notícias
A consolidação dos modelos de trabalho híbrido tem levantado novas questões às empresas, nomeadamente quanto à possibilidade de estabelecer diferentes períodos de presença obrigatória para trabalhadores, equipas ou áreas de atividade.
Num artigo publicado na RH Magazine, Carolina Hecker, Associada Principal da área de Laboral da CCA Law Firm, analisa em que circunstâncias podem ser adotados regimes distintos de trabalho presencial e quais os critérios que as empresas devem considerar para assegurar uma diferenciação objetiva e juridicamente sustentada.
Neste contexto, sublinha que “A adoção de um modelo híbrido não implica, necessariamente, que todos os trabalhadores da empresa devam beneficiar do mesmo número de dias de trabalho à distância.”
A análise destaca que eventuais diferenças devem estar relacionadas com as funções efetivamente desempenhadas ou com necessidades organizativas e operacionais concretas, respeitando os princípios da igualdade e da não discriminação e sendo aplicadas de forma consistente a trabalhadores em situações comparáveis.
Carolina Hecker alerta ainda para a importância de rever os acordos de teletrabalho em vigor antes de alterar a distribuição dos períodos presenciais, uma vez que a margem de atuação da empresa dependerá também das condições acordadas individualmente com cada trabalhador.
- Ler na Íntegra
- RH MAGAZINE