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Sabia que a má gestão das férias dos trabalhadores pode acarretar coimas e custos elevados para as empresas?
Num artigo de opinião para a RH Magazine, Carolina Hecker, Associada Principal da área de Laboral da CCA Law Firm, explica as principais obrigações legais relacionadas com a marcação e gozo de férias, alertando para as consequências do incumprimento, desde contraordenações graves até compensações adicionais ao trabalhador.
“Na ausência de acordo, caberá à Empresa assegurar-se do cumprimento das normas que regulam esta matéria, ou seja, que as férias sejam gozadas no ano em que se vencem (assegurando, assim, a marcação unilateral do período de férias). O incumprimento destas regras poderá consubstanciar uma contraordenação grave, podendo ainda obrigar ao pagamento de compensações ao trabalhador, de valor não inferior ao triplo da retribuição correspondente aos dias de férias não gozados”, afirma a advogada.
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