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2026-09-17
Francisco Pimenta analisa as novas regras de transparência aplicáveis ao lobbying

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A entrada em vigor do novo regime de representação de interesses introduz novas exigências de transparência na relação entre empresas, associações, consultores e entidades públicas, obrigando as organizações a repensar a forma como identificam, documentam e gerem os seus contactos institucionais.

Num artigo de opinião, Francisco Pimenta, Associado Sénior da área de Compliance & Regulatório da CCA Law Firm, analisa o impacto das novas regras aplicáveis ao lobbying e os principais desafios que a sua implementação coloca às organizações.

O novo regime não impede a participação das empresas nos processos de decisão pública, mas exige maior clareza sobre quem estabelece os contactos, em representação de que interesses, sobre que matérias e com que finalidade. Neste contexto, Francisco Pimenta sublinha que “A pergunta útil deixou de ser ‘podemos ter esta reunião?’ e passou a ser ‘podemos descrever o objeto, os interesses e a finalidade, sem pedir ao público um ato de fé?’ - transparência é sobreviver à segunda pergunta.”

A análise aborda ainda a distinção entre representação de interesses e contactos excluídos do regime, a proteção de informação confidencial e de segredos comerciais, o novo quadro sancionatório e o calendário de implementação das diferentes obrigações.

Com o Registo de Transparência da Representação de Interesses previsto para entrar em funcionamento definitivo a 1 de janeiro de 2027 e o quadro sancionatório a produzir efeitos a partir de 1 de junho de 2027, o artigo destaca a importância de as organizações aproveitarem o período de implementação para mapear contactos, definir responsabilidades internas e estabelecer procedimentos que permitam demonstrar a finalidade e o enquadramento das suas atividades de representação de interesses.