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A igualdade remuneratória continua a ser um dos temas centrais no direito laboral, especialmente após a entrada em vigor da Diretiva (UE) 2023/970, que reforça o princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual, impondo novas obrigações de transparência salarial às entidades empregadoras.
Num artigo para a RH Mgazine, Margarida Pisco, Associada da área de Laboral, analisa uma recente decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que considerou legítima a manutenção de uma diferença salarial entre dois motoristas de pesados com funções idênticas, com base no princípio da irredutibilidade da retribuição.
“A verdadeira responsabilidade dos recursos humanos não está apenas em cumprir a lei, mas em garantir que a remuneração reflete, com justiça e transparência, o valor real do trabalho realizado”, afirma.
A advogada sublinha ainda que, num contexto de maior fiscalização por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho, cabe aos tribunais e às empresas definir e aplicar critérios claros que assegurem políticas salariais éticas e transparentes.
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