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Perante a greve geral marcada para 11 de dezembro, que conta já com a adesão de vários setores – da saúde à educação, passando pela banca, seguros, comércio, tecnologias e administração local, importa esclarecer o que diz a lei sobre os direitos e deveres dos trabalhadores e das entidades empregadoras.
Num artigo para a Human Resources, Margarida Pisco, associada da área de Laboral da CCA Law Firm, explica quem pode aderir à greve geral, recordando que “qualquer trabalhador pode aderir a uma greve geral, independentemente do setor de atividade ou de estar sindicalizado”, uma vez que o direito à greve é constitucional e transversal a todos os trabalhadores, do setor público e privado.
A advogada clarifica ainda que o trabalhador não tem o dever de informar previamente o empregador da sua adesão, sendo igualmente proibida qualquer tentativa de pressão ou substituição de trabalhadores grevistas durante o período de paralisação.
Quanto às consequências, Margarida Pisco sublinha que a greve implica a suspensão do contrato de trabalho, com perda da retribuição correspondente aos dias em que não há prestação efetiva de trabalho, sem prejuízo da antiguidade. Destaca também que a ausência por motivo de greve não carece de justificação formal e que qualquer discriminação ou represália constitui uma contraordenação muito grave.
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