Insights & Media

Notícias

2026-04-14
Margarida Pisco explica os casos especiais no cálculo de férias

Notícias

Com a aproximação do prazo legal para a elaboração do mapa de férias, multiplicam-se as dúvidas nas empresas quanto ao número de dias de férias a que cada trabalhador tem direito, em particular em situações que fogem à regra geral.

Num artigo publicado na RH Magazine, Margarida Pisco, Associada da área de Laboral da CCA Law Firm, analisa os chamados casos especiais de férias, destacando as diferenças no cálculo aplicável em situações como o ano de admissão, períodos de parentalidade ou ausências prolongadas por doença.

Neste contexto, sublinha que “Em matéria de férias, a regra parece simples. No entanto, a prática demonstra que nem sempre é assim”.

A advogada refere que, apesar da regra geral dos 22 dias úteis, existem especificidades que exigem uma análise cuidada por parte das empresas, sendo essencial assegurar uma gestão rigorosa e informada para garantir o cumprimento da legislação laboral.