Insights & Media

Notícias

2025-08-13
Maria Luís Guedes de Carvalho analisa enquadramento legal do luto e licença parental

Notícias

Num artigo de opinião para a RH Magazine, Maria Luís Guedes de Carvalho, Associada Sénior da área de Laboral da CCA Law Firm, chama a atenção para uma lacuna relevante: a ausência de um enquadramento legal claro sobre o direito à licença parental em casos de luto pela perda de um filho.

Atualmente, o Código do Trabalho prevê que mãe e pai têm direito a uma licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos, a partir do nascimento de um filho. No entanto, o regime de proteção social na parentalidade limita a duração dessa licença quando se trata de um nado-morto, permitindo o prolongamento apenas em caso de nado-vivo.

Para Maria Luís Guedes de Carvalho, esta distinção levanta uma questão essencial: “Fará sentido limitar uma licença parental quando aquilo que lhe dá origem é o nascimento? Não deveria a legislação portuguesa garantir o mesmo grau de proteção aos pais que regressam a casa de colo vazio?”

A advogada defende que a maternidade e a paternidade são valores sociais consagrados na Constituição e que o luto relacionado com os mesmos deve ser tratado de forma igual pelo legislador. Ignorar estas situações, afirma, é prolongar o sofrimento das famílias e fragilizar a confiança no Estado de Direito.