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2024-05-10
Maria Luís Guedes de Carvalho explica regime de lay-off

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Em momentos de crise e abrandamento da economia, a tendência do tecido empresarial português, essencialmente composto por pequenas e médias empresas (PME’s), poderá ser reduzir os custos com a mão-de-obra, nomeadamente através de despedimentos coletivos. No entanto, e alternativamente, o Código do Trabalho prevê um mecanismo de redução dos custos com a mão-de-obra que evita o despedimento dos trabalhadores, o comummente designado lay-off. Num artigo de opinião para a HR Magazine, Maria Luís Guedes de Carvalho, Associada Sénior da área de Laboral da CCA Law Firm, explica o procedimento formal de aplicação deste regime.

"O lay-off deverá ter uma duração previamente definida, que não poderá ser superior a seis meses (prorrogáveis), quando resulte de motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, sendo este prazo alargado para um ano, quando a sua aplicação resultar de catástrofes ou outras ocorrências que afetem gravemente a atividade normal da empresa", afirma a Associada Sénior.