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A introdução da jornada contínua no setor privado, prevista para janeiro de 2027, levanta dúvidas quanto aos procedimentos que deverão ser seguidos pelas empresas na apreciação dos pedidos apresentados pelos trabalhadores.
Em declarações ao ECO, Pedro Antunes, Sócio e Coordenador da área de Laboral da CCA Law Firm, analisa as principais fragilidades do regime aprovado pelo Parlamento, nomeadamente a ausência de um prazo legal para a resposta do empregador e de critérios expressos para a recusa dos pedidos.
Neste contexto, Pedro Antunes considera que o diploma “deixa uma margem de incerteza considerável quanto ao procedimento e quanto aos critérios de apreciação dos pedidos”, uma vez que o novo artigo 56.º-A do Código do Trabalho não estabelece um procedimento específico para a sua apreciação.
O advogado sublinha que, apesar de continuarem a aplicar-se os princípios gerais da boa-fé, da igualdade e da não discriminação, a ausência de regras claras quanto à resposta dos empregadores poderá suscitar dificuldades na aplicação prática do regime.
A análise aborda ainda os desafios operacionais que a implementação desta modalidade de organização do tempo de trabalho poderá colocar a determinados setores de atividade, nomeadamente aqueles que dependem de atendimento ao público, trabalho por turnos ou produção ininterrupta.
Pedro Antunes alerta que o diploma não apresenta orientações específicas para conciliar o exercício deste regime com as necessidades organizacionais das empresas, o que poderá tornar a sua aplicação prática mais complexa.
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