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A promulgação das recentes alterações à Lei dos Estrangeiros, a 16 de outubro de 2025, trouxe mudanças significativas ao regime de entrada, permanência e contratação de cidadãos estrangeiros em Portugal, com impacto direto para empresas e trabalhadores.
Num artigo para a RH Magazine, Pedro Antunes, Sócio da área de Laboral da CCA Law Firm, explica que estas alterações “criam novas exigências tanto para os trabalhadores estrangeiros como para as entidades empregadoras”, reforçando a necessidade de conformidade documental e controlo interno por parte das empresas.
Entre as principais novidades estão a limitação do visto para procura de trabalho a trabalhadores qualificados, novas restrições aplicáveis a cidadãos da CPLP e critérios mais apertados para a validação e renovação de autorizações de residência. As empresas, sublinha o advogado, devem assegurar que os trabalhadores estrangeiros têm situação regularizada, evitando contraordenações que podem ir até aos 90.000 euros.
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