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As elevadas temperaturas registadas em Portugal voltaram a colocar em destaque as obrigações das empresas em matéria de segurança e saúde no trabalho, bem como os direitos dos trabalhadores perante situações de risco.
Num artigo publicado no ECO, Pedro Antunes, Sócio da área de Laboral da CCA Law Firm, analisa o enquadramento jurídico aplicável às ondas de calor, abordando as medidas preventivas que os empregadores devem adotar e as circunstâncias em que um trabalhador poderá afastar-se de uma situação de perigo.
Neste contexto, sublinha que “Não é a existência de uma temperatura elevada, por si só, que legitima automaticamente a recusa do trabalho.”
A análise destaca ainda que a avaliação deve atender às circunstâncias concretas de cada situação, considerando fatores como a intensidade do calor, a duração da exposição, a natureza da atividade desenvolvida e a existência de medidas preventivas adequadas, recordando que o incumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho poderá originar responsabilidade para o empregador.
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