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Uma trabalhadora com 101 faltas injustificadas ao longo de 10 meses escapou ao despedimento por justa causa, após parecer desfavorável da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). O caso gerou controvérsia, sobretudo por envolver uma trabalhadora grávida, situação que exige parecer prévio da CITE para qualquer cessação contratual.
Para Pedro Antunes, Sócio da área de Laboral da CCA, e Maria Luís Guedes de Carvalho, Associada Sénior da mesma área, esta decisão reflete uma tendência da Comissão: “A CITE raramente considera existir motivo justificativo para o despedimento do trabalhador(a) especialmente protegido(a), alegando, de forma um pouco abstrata, que não foi apresentada prova bastante e sólida de que as condutas imputadas constituem comportamentos culposos e que, pela sua gravidade e consequências, tornem imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral”
Os advogados sublinham que, embora a lei preveja o despedimento por faltas injustificadas, a sua aplicação torna-se limitada quando está em causa a proteção da parentalidade o que, na prática, obriga muitas empresas a recorrer aos tribunais ou a optar por acordos extrajudiciais.
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