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2021-12-02
Pedro Antunes fala sobre a tributação dos prémios de produtividade

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Algumas empresas acordam com os seus colaboradores a atribuição de prémios (de rendimento, de produtividade, de assiduidade, de cobrança, etc) que, na sua grande maioria, são conferidos pelo cumprimento de objetivos, geralmente relacionados com a performance do trabalhador e com os resultados alcançados da empresa. Num artigo de opinião para a Human Resources Portugal, Pedro Antunes, Sócio do Departamento de Laboral da CCA, esclarece se receber um prémio de produtividade no fim do ano requer, ou não, o pagamento de impostos.

"A lei tributária que temos atualmente em vigor estabelece que os prémios devem estar sujeitos a descontos em sede de IRS, cuja taxa variará de acordo com o total das remunerações auferidas mensalmente e com o enquadramento do trabalhador (casado, solteiro, número de dependentes, etc). Acresce que o prémio também está sujeito a descontos para a Segurança Social, por parte da empresa (23,75%) e 11% do trabalhador com retenção na fonte, sempre que resulte direta ou indiretamente como contrapartida da prestação de trabalho", explica o Sócio da CCA.