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2019-09-20
Rita Trabulo comenta o vazio legal nos veículos eléctricos

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Rita Trabulo, Coordenadora da Startinnovation Team da CCA Law Firm, e Francisco Grijó, Advogado Estagiário da CCA Law Firm, em declarações ao Observador comentam o caso de Tiago Silva Pereira, fundador e presidente da Wyze Mobility - primeira startup portuguesa a oferecer um serviço de scooters elétricas partilháveis -,  que apresentou queixa pela cobrança de perto de 10 mil euros a mais pelo registo das suas 260 scooters elétricas no Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

Em causa, está um primeiro registo isolado de uma scotter ao qual foram cobrados 20€— valor que os veículos com uma cilindrada inferior a 50 cm³ são obrigados a pagar - e um segundo registo da restante frota, em que o Instituto apresenta uma fatura de 55 euros por veículo. O IRN diz que a interpretação da lei terá sido diferente entre os funcionários, mas que o valor cobrado está correto. Já o fundador da startup apresentou uma queixa e expôs a situação à Provedora de Justiça.

De acordo com o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, por cada registo relativo a ciclomotor "com cilindrada não superior a 50 cm³", o pagamento é de 20 euros. No entanto, este artigo não se aplica aos veículos com motores elétricos, mesmo que sejam da categoria de ciclomotores ou motociclos, triciclos ou quadriciclos. Existe, portanto, uma lacuna na lei que dá origem a visões distintas dentro da mesma entidade.  Rita Trabulo e Francisco Grijó explicam que "esta é uma lacuna na lei que deve ser resolvida, uma vez que foram aplicados emolumentos diferentes. O regulamento deveria ter sido atualizado ou lido de maneira a considerar que o equivalente a 50cm³ de cilindrada é 4 KW nos elétricos”.