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A crescente exposição pública dos trabalhadores e a diluição das fronteiras entre vida pessoal e profissional têm vindo a colocar novos desafios ao exercício do poder disciplinar por parte das empresas.
Num artigo publicado na RH Magazine, Sofia Carneiro Silva, da área de Laboral da CCA, analisa o enquadramento jurídico aplicável a comportamentos ocorridos fora do local e do horário de trabalho, destacando os critérios que determinam a sua relevância disciplinar.
Neste contexto, a advogada sublinha que “o poder disciplinar não é um poder moralizador, mas um poder funcional”, devendo a sua aplicação assentar numa ligação objetiva à relação laboral e num impacto concreto nos interesses do empregador.
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