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A proposta de alteração ao regime do arrendamento urbano prevê mudanças na garantia de pagamento de rendas pelo Estado em situações de despejo por falta de pagamento, procurando reforçar a proteção dos senhorios durante a tramitação destes processos.
Em declarações ao Observador, Tomás Assis Teixeira, Sócio da área de Imobiliário da CCA Law Firm, explica o funcionamento deste mecanismo e as principais alterações previstas na proposta atualmente em discussão no Parlamento.
Entre as mudanças, destaca-se o alargamento do período durante o qual poderá funcionar a garantia do Estado quando o arrendatário apresente um pedido de apoio judiciário com nomeação de patrono. Neste contexto, Tomás Assis Teixeira sublinha que “Na prática, passam a estar cobertas as rendas que se vençam durante o período de espera associado à tramitação do apoio judiciário.”
A proposta não altera os pressupostos de acesso à garantia, mas alarga o seu âmbito temporal, permitindo que o pagamento pelo Estado possa começar a partir da suspensão do prazo para oposição ao despejo, sem ser necessário aguardar que esse prazo volte a correr e termine.
As alterações propostas incluem ainda um aumento do montante máximo da garantia, num conjunto de medidas destinadas a rever o atual regime do arrendamento urbano.
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