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2026-08-18
Tomás Ribeiro analisa o teletrabalho por recomendação médica

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Pode uma empresa recusar um pedido de teletrabalho apresentado por um trabalhador com base numa recomendação médica? A resposta não é automática e exige uma análise das circunstâncias concretas de cada situação.

Num artigo publicado na RH Magazine, Tomás Ribeiro, Associado da área de Laboral da CCA Law Firm, analisa o enquadramento jurídico do teletrabalho por razões de saúde e os fatores que as entidades empregadoras devem considerar perante uma recomendação médica para a prestação de trabalho à distância.

Neste contexto, sublinha que “Uma recomendação médica não tem, automaticamente, carácter juridicamente vinculativo para o empregador, mas também não deve ser ignorada.”

A análise destaca a importância de avaliar individualmente cada pedido, considerando a condição de saúde do trabalhador, a natureza das funções, a sua compatibilidade com o teletrabalho e as necessidades de organização da empresa. O artigo salienta ainda o papel da Medicina do Trabalho e a necessidade de fundamentar e documentar adequadamente a decisão, nomeadamente quando o pedido de teletrabalho seja recusado.