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A transposição da Diretiva NIS2 para o ordenamento jurídico português representa um novo marco no reforço da cibersegurança, ao introduzir regras mais exigentes para um conjunto alargado de setores e entidades.
O novo quadro legal reforça as obrigações das organizações em matéria de segurança digital e gestão de risco, impondo medidas técnicas e organizativas mais rigorosas, bem como uma maior responsabilização dos órgãos de administração e direção.
Num artigo para o Jornal de Negócios, Martim Bouza Serrano, Sócio da área de TMT da CCA Law Firm, sublinha que este é um momento determinante de adaptação para as empresas portuguesas, destacando a importância de uma resposta célere e estruturada: “Infelizmente, em Portugal, as empresas tendem a reagir tardiamente a novas regras e exigências – como aconteceu com a implementação do GDPR.”
Ainda assim, o advogado considera que a NIS2 deve ser vista não apenas como uma exigência legal, mas também como uma oportunidade de crescimento e diferenciação: “O futuro da transposição da NIS2 poderá trazer desafios acrescidos para as empresas, mas também oportunidades para reforçar a sua posição no mercado.”
Na perspetiva de Martim Bouza Serrano, a nova diretiva poderá funcionar como um fator de competitividade e maturidade digital, permitindo que as organizações mais preparadas se destaquem num contexto cada vez mais regulado e tecnológico.
- Jornal de Negócios