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O prazo para a mobilização dos saldos disponíveis no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) termina a 31 de dezembro de 2026, tornando os próximos meses determinantes para as empresas que ainda tenham verbas disponíveis.
Num artigo publicado na RH Magazine, Sofia Carneiro Silva, Associada da área de Laboral da CCA Law Firm, explica as principais regras aplicáveis à utilização destes saldos e os procedimentos que as empresas e as equipas de Recursos Humanos devem considerar antes do final do prazo.
Neste contexto, alerta que “Deixar esta análise para o final de dezembro pode significar deixar dinheiro por utilizar.”
O artigo aborda as diferentes finalidades para as quais o FCT pode ser mobilizado, incluindo formação certificada, apoio à habitação dos trabalhadores, determinados investimentos acordados com as estruturas representativas dos trabalhadores e o pagamento de até 50% da compensação legal devida em determinadas situações de cessação do contrato de trabalho.
Sofia Carneiro Silva esclarece ainda algumas das dúvidas que podem surgir na aplicação prática do regime, nomeadamente quanto às compensações abrangidas, à possibilidade de mobilização para formação ainda não realizada e aos procedimentos de auscultação ou acordo com as estruturas representativas dos trabalhadores.
Com o prazo de 31 de dezembro a aproximar-se, a análise destaca a importância de as empresas verificarem antecipadamente o saldo disponível, identificarem as finalidades para as quais poderá ser utilizado e assegurarem atempadamente os procedimentos necessários à respetiva mobilização.
The deadline for using available balances in the Portuguese Work Compensation Fund (FCT) is 31 December 2026, making the coming months particularly important for companies that still have funds available.
In an article published in RH Magazine, Sofia Carneiro Silva, Associate in the Labour practice at CCA Law Firm, explains the main rules governing the use of these balances and the procedures that companies and HR teams should consider before the deadline.
In this context, she warns that “Leaving this assessment until the end of December could mean leaving funds unused.”
The article examines the different purposes for which FCT balances may be used, including certified training, housing support for employees, certain investments agreed with employee representative bodies, and the payment of up to 50% of the statutory compensation due in certain cases of termination of employment.
Sofia Carneiro Silva also addresses some of the questions that may arise when applying the rules in practice, including which termination payments are covered, whether funds may be used for training that has not yet taken place, and the consultation or agreement procedures involving employee representative bodies.
With the 31 December deadline approaching, the article highlights the importance of companies checking their available balance in advance, identifying the purposes for which it may be used and ensuring that the necessary procedures are completed in good time.