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2026-10-02
Sofia Carneiro Silva explica o que as empresas devem acautelar na mobilização dos saldos do FCT

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O prazo para a mobilização dos saldos disponíveis no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) termina a 31 de dezembro de 2026, tornando os próximos meses determinantes para as empresas que ainda tenham verbas disponíveis.

Num artigo publicado na RH Magazine, Sofia Carneiro Silva, Associada da área de Laboral da CCA Law Firm, explica as principais regras aplicáveis à utilização destes saldos e os procedimentos que as empresas e as equipas de Recursos Humanos devem considerar antes do final do prazo.

Neste contexto, alerta que “Deixar esta análise para o final de dezembro pode significar deixar dinheiro por utilizar.”

O artigo aborda as diferentes finalidades para as quais o FCT pode ser mobilizado, incluindo formação certificada, apoio à habitação dos trabalhadores, determinados investimentos acordados com as estruturas representativas dos trabalhadores e o pagamento de até 50% da compensação legal devida em determinadas situações de cessação do contrato de trabalho.

Sofia Carneiro Silva esclarece ainda algumas das dúvidas que podem surgir na aplicação prática do regime, nomeadamente quanto às compensações abrangidas, à possibilidade de mobilização para formação ainda não realizada e aos procedimentos de auscultação ou acordo com as estruturas representativas dos trabalhadores.

Com o prazo de 31 de dezembro a aproximar-se, a análise destaca a importância de as empresas verificarem antecipadamente o saldo disponível, identificarem as finalidades para as quais poderá ser utilizado e assegurarem atempadamente os procedimentos necessários à respetiva mobilização.