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2022-12-27
Alterações ao regime dos estágios profissionais

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A medida Estágios ACTIVAR.PT foi alterada pela terceira vez pela Portaria n.º 293/2022, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2022, visando apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados, permitindo-lhes desenvolver as respetivas competências.

  • Destinatários

Entre as alterações, passam também a ser destinatários destas medidas, os inscritos no IEFP como desempegados que sejam refugiados e beneficiários de proteção temporária e pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

  • Contrato de Estágio

Também no que concerne ao contrato de estágios, foram introduzidas algumas alterações, nomeadamente, a disposição que determina que a conclusão do estágio e a sua certificação possa ser antecipada mediante acordo escrito entre as partes quando a entidade promotora e o estagiário considerem que foram cumpridos os objetivos do respetivo estágio, sendo, para tal, necessário que se cumpram cumulativamente as seguintes conclusões:

  • Decorrido, pelo menos, 3 meses de duração efetiva do estágio;
  • Exista acordo escrito entre a entidade promotora e o estagiário quanto a aquisição das competências necessárias para a integração do estagiário na entidade;
  • Conste do acordo escrito a intenção de celebração e a data de início efetivo de contrato de trabalho sem termo, entre as partes ou entre o estagiário e entidade do mesmo grupo empresarial da entidade promotora, no prazo de 20 dias uteis a contar da data de conclusão do estágio.

Chama-se a atenção para o caso em que não se concretize a celebração de contrato de trabalho, a entidade promotora fica impedida, durante 2 anos, de beneficiar de qualquer apoio ou comparticipação do estado com a mesma natureza e finalidade, exceto se tal se dever a vontade do estagiário.

  • Duração do Estágio

O estágio tem a duração de nove meses, não prorrogáveis, exceto quando a entidade promotora e o estagiário considerem que os objetivos do estágio já foram atingidos e mediante o cumprimento das condições acima referidas.

No entanto, em certos casos os estágios têm duração de 12 meses e as percentagens de comparticipação são acrescidas de 15 pontos percentuais, a saber:

  • pessoas com deficiência e incapacidade;
  • pessoas que integrem família monoparental;
  • pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritas como desempregados no IEFP, P.P.;
  • vítimas de violência domestica;
  • refugiados e beneficiários de proteção temporária;
  • ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas da liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
  • toxicodependentes em processo de recuperação;
  • pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal e pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
  • Prémio ao emprego

No que concerne ao prémio ao emprego, veio a nova alteração introduzir que à entidade promotora que inicie com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias uteis a contar da data da conclusão do estágio, é concedido um prémio ao emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição mensal nele prevista, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS (atualmente o IAS é de €  443,20, prevendo-se que em 2023 passe para € 480,43).

Note-se que a concessão deste prémio ao emprego determina a obrigação de manter durante 12 meses o contrato de trabalho e o nível de emprego verificado a data de início do contrato.

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