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2026-02-09
Novas Orientações do MENAC: menos reporte externo, mais controlo interno (e documentado)

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O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) publicou novas orientações no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), que trazem duas mensagens-chave:

1) Como verificar irregularidades, na prática
As entidades abrangidas devem assegurar um processo regular de verificação de eventuais irregularidades na execução do programa de cumprimento normativo.

2) Adeus ao reporte externo periódico (como vinha sendo recomendado)
Foram revogadas recomendações anteriores que apontavam para obrigações de reporte externo periódico.

 O que o MENAC recomenda:

🔸 Levantamento de irregularidades e registo/“comunicação interna” do que foi identificado;
🔸 Identificação das medidas corretivas já implementadas ou a implementar;
🔸 Envolvimento da pessoa responsável pelo cumprimento normativo;
🔸 Periodicidade definida pela entidade — sugerimos uma revisão bianual como boa prática.

Isto é importante porque:

Estas orientações reforçam uma lógica de acompanhamento interno, contínuo e documentado, essencial para:

🔸 preparar os relatórios de execução do Plano de Prevenção de Riscos; e
🔸 responder a eventuais ações de fiscalização, num contexto de supervisão mais forte e ativa por parte do MENAC, o que se tem verificado desde o ano passado.

A CCA está disponível para prestar apoio em todas as matérias respeitantes ao programa de cumprimento normativo e políticas internas das empresas, de forma ajustada à realidade concreta de cada organização. Saiba mais AQUI