Notas Informativas
Na sequência do Pacto Ecológico Europeu e do esforço mais abrangente da União Europeia para promover uma economia circular e eficiente na utilização de recursos, a Comissão Europeia adotou uma nova Diretiva em matéria de capacitação dos consumidores para a transição ecológica.
A Diretiva tem como objetivo assegurar que os consumidores disponham de melhor informação e de uma proteção mais eficaz ao efetuarem escolhas sustentáveis. Nesse sentido, o diploma introduz um conjunto de novas obrigações de informação e de rotulagem aplicáveis às empresas, abrangendo tanto os canais de venda físicos como as plataformas de comércio eletrónico.
Apresentamos, de seguida, um breve enquadramento das medidas que se afiguram mais suscetíveis de impactar as práticas comerciais, de marketing e de pós-venda.
O que mudará para as empresas
- Transparência obrigatória sobre durabilidade e reparabilidade dos produtos - No momento da venda (em loja física ou online), as empresas deverão fornecer informação clara e verificável sobre a vida útil dos produtos e as opções de reparação disponíveis.
- Exibição obrigatória do aviso de garantia legal harmonizado da UE – A partir de 27 de setembro de 2026, todos os comerciantes deverão exibir um aviso padronizado da UE informando os consumidores sobre os seus direitos de garantia legal mínima de 2 anos (a ser ajustado quando a legislação nacional previr um período mais longo, como em Portugal, onde o período mínimo de garantia legal é de 3 anos).
- Novo rótulo voluntário da UE para garantias comerciais alargadas – Se um fabricante oferecer uma garantia superior aos 2 anos obrigatórios (por exemplo, 3 anos em Portugal), tal deve ser comunicado através de um novo rótulo normalizado da UE, que abrange todo o produto e sem custos adicionais para o consumidor.
- Restrições a alegações ambientais vagas (greenwashing) – Termos como «ecológico», «neutro em termos climáticos» ou «sustentável» só serão permitidos se forem apoiados por provas certificadas
Prazos de implementação
- Transposição para a legislação nacional até março de 2026;
- Aplicação integral de todas as novas regras (incluindo o aviso de garantia legal e o rótulo de garantia alargada) a partir de 27 de setembro de 2026.
Além disso, o Regulamento de Execução (UE) 2025/1960 da Comissão, adotado em 25 de setembro de 2025, estabelece as regras de conceção e conteúdo do aviso harmonizado relativo à garantia legal e o rótulo harmonizado de garantia comercial de durabilidade. O regulamento entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial, mas só se torna aplicável a partir de 27 de setembro de 2026, em conformidade com a diretiva de âmbito mais amplo. O diploma vem estabelecer um layout normalizado com elementos essenciais não editáveis, exigir a inclusão de um código QR que dá acesso a informações específicas do país e garantir que qualquer garantia comercial adicional faça referência clara aos direitos de garantia legal do consumidor.
Continuaremos a acompanhar o processo de implementação nacional e estamos disponíveis para ajudar a avaliar os potenciais impactos na rotulagem dos produtos e quaisquer outras obrigações impostas.