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2020-10-08
Ana Paula Ferreira e Joana Assunção explicam proposta de alteração à Lei da Nacionalidade

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No passado dia 23 de Julho, a Assembleia da República votou e aprovou a nona alteração à Lei da Nacionalidade. No entanto, o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, vetou inesperadamente o diploma que foi assim devolvido à Assembleia da República para eventuais alterações. À Human Resources Portugal, Ana Paula Ferreira, Coordenadora do Departamento de Clientes Privados da CCA, e Joana Assunção, Associada do Departamento de Clientes Privados da CCA, explicam o que na prática mudaria com a promulgação desta lei.

As advogadas acreditam que "esta alteração veio flexibilizar parte do regime em vigor e trazer algumas 'das muito esperadas' alterações para obtenção da nacionalidade portuguesa", acrescentando ainda que "para os netos de Portugueses este é um grande passo, uma vez que a lei ainda em vigor exige que a efectiva ligação à comunidade nacional seja reconhecida pelo Governo e é dada grande relevância, entre outros, à existência de contactos regulares com o território português. Esta medida visa estabelecer um critério mais justo para os netos de Portugueses, não penalizando aqueles que não podem deslocar-se com regularidade a Portugal, mas que continuam a ter origem portuguesa".

Paralelamente, a nova alteração veio permitir que as "crianças nascidas em território nacional, filhos de estrangeiros que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos um ano, possam ter nacionalidade portuguesa", afirmam Ana Paula Ferreira e Joana Assunção.