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A promoção de casinos não licenciados através de influenciadores digitais tem vindo a ganhar expressão, alcançando milhões de seguidores e levantando questões jurídicas em matéria de publicidade, exploração ilícita de jogo e responsabilidade contraordenacional.
Num artigo publicado no Público, Filipe Mayer, sócio da CCA Law Firm, analisa o enquadramento legal aplicável à divulgação de casas de jogo não autorizadas em Portugal, sublinhando que a atuação dos influenciadores pode ter consequências, mesmo quando estes se encontram fora do território nacional.
Como refere: “Já o Código da Publicidade é claro ao definir que a publicidade que estimule ou faça apelo a uma actividade ilegal ou criminosa é proibida, sendo punido como agente de uma contra-ordenação qualquer interveniente nessa mensagem publicitária, entre eles, também, os influenciadores”
O advogado destaca que o ordenamento jurídico português prevê a responsabilização de todos os intervenientes na mensagem publicitária, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso das normas aplicáveis à promoção de jogos de azar e à atividade publicitária em ambiente digital.
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- Público